Agora o cidadão paraense não precisa ir até a Delegacia Geral ou procurar uma seccional para solicitar o carimbo do documento, pois o BO virtual já conta com número de autenticação digital. O uso de dispositivos móveis para registrar boletins possibilita ao usuário fazer a ocorrência em qualquer lugar onde estiver.
O BO Online no Estado do Pará também pode ser reportado no portal Delegacia Virtual. É necessário fazer login na conta Gov.br, clicando na opção no canto superior direito da plataforma, para iniciar o processo.
Selecione o Estado do Pará e confirme que “Estou ciente e desejo prosseguir”. Clique na opção de infração que você deseja relatar e siga as instruções para realizar o Boletim de Ocorrência.
1.Basta acessar o sistema da Delegacia Virtual
3.O próximo passo é preencher os dados pessoais e os da ocorrência.
4.Por fim, o próprio site gera o boletim de ocorrência registrado, que poderá ser enviado ao e-mail pessoal do usuário.
Entre as ocorrências que podem ser registradas via Delegacia Virtual, estão:
acidente de trânsito sem vítimas
furto
roubo
estelionato
ameaça
invasão de dispositivo informático
falsa identidade, perturbação da tranquilidade
difamação
injúria
calúnia
crimes contra as relações de consumo
violência doméstica e familiar contra a mulher,crianças, adolescentes ou idosos
crimes agrários
furto ou roubo a transporte por aplicativo
óbito por causa natural
crimes contra animais
crimes de ódio
falso alarme, entre outros.