O que é?
Delegacia On line
Quem pode utilizar?
Todo e qualquer cidadão que possui conexão com internet e dispositivo eletrônico.
De quais documentos eu preciso?
Nenhum, somente inserir as informações no sistema.
Como faço para ter acesso ao serviço?
Acessar o Link
Quanto devo pagar?
Sem custo.
Qual o prazo para receber o serviço?
Depende da Reclamação e dos dados inseridos acerca da confecção do BO (Boletim de Ocorrência)
Onde posso acompanhar o resultado da solicitação?
Pelo mesmo link https://delegaciaonline.sesp.es.gov.br/deon/xhtml/home.jsf, e por e-mail informado no ato da confecção do reclame.
Onde posso tirar minhas dúvidas?
No link informado abaixo.
https://delegaciaonline.sesp.es.gov.br/deon/xhtml/comofunciona.jsf
A Deon possibilita o registro de todos os crimes:
1) homicídio, estupro, sequestro, furto e roubo de veículo;
O Boletim Eletrônico de Ocorrência gerado possui o mesmo valor que o BO registrado em uma delegacia, pois é um documento oficial emitido pela Polícia Civil e assinado por um delegado de polícia.
Ao registrar a ocorrência, o sistema gera um número de protocolo e uma chave de acesso que serão enviados para o e-mail cadastrado pelo cidadão.
Em seguida, o registro do BO será analisado e validado pelos policiais civis que atuam na Delegacia responsável por investigar os crimes daquela região.
A informação também ficará disponível no site da Deon, basta utilizar o número de protocolo e chave de acesso recebidos por email.
O cancelamento do registro de um Boletim Eletrônico de Ocorrência só é possível se ele ainda não estiver sido validado pelos policiais civis.
Denunciação Caluniosa. Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.