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Registrar Boletim de Ocorrência – ES

O que é?

Delegacia On line

Quem pode utilizar?

Todo e qualquer cidadão que possui conexão com internet e dispositivo eletrônico.

De quais documentos eu preciso?

Nenhum, somente inserir as informações no sistema.

Como faço para ter acesso ao serviço?

Quanto devo pagar?

Sem custo.

Qual o prazo para receber o serviço?

Depende da Reclamação e dos dados inseridos acerca da confecção do BO (Boletim de Ocorrência)

Onde posso acompanhar o resultado da solicitação?

Pelo mesmo link https://delegaciaonline.sesp.es.gov.br/deon/xhtml/home.jsf, e por e-mail informado no ato da confecção do reclame.

Onde posso tirar minhas dúvidas?

A Deon possibilita o registro de todos os crimes:


EXCETO:

1) homicídio, estupro, sequestro, furto e roubo de veículo;

O Boletim Eletrônico de Ocorrência gerado possui o mesmo valor que o BO registrado em uma delegacia, pois é um documento oficial emitido pela Polícia Civil e assinado por um delegado de polícia. 


É necessário que o informante seja MAIOR DE IDADE e que forneça um EMAIL VÁLIDO de contato para efetuar o registro da ocorrência por meio da Deon 

Como funciona:

Ao registrar a ocorrência, o sistema gera um número de protocolo e uma chave de acesso que serão enviados para o e-mail cadastrado pelo cidadão. 

Em seguida, o registro do BO será analisado e validado pelos policiais civis que atuam na Delegacia responsável por investigar os crimes daquela região. 


Caso a ocorrência seja validada, o cidadão receberá em seu e-mail uma cópia para impressão.

A informação também ficará disponível no site da Deon, basta utilizar o número de protocolo e chave de acesso recebidos por email. 


Cancelamento:

O cancelamento do registro de um Boletim Eletrônico de Ocorrência só é possível se ele ainda não estiver sido validado pelos policiais civis. 


ATENÇÃO!

Denunciação Caluniosa. Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa. 


Como registrar o Boletim Eletrônico de Ocorrência: 
1) acesse a ACESSAR SERVIÇO
2) Preencha os campos solicitados do menu REGISTRAR NOVA OCORRÊNCIA; 

3) Verifique o recebimento no email informado do número de protocolo e da chave de acesso gerados; 

4) Utilize os números fornecidos no menu CONTINUAR REGISTRO DE OCORRÊNCIA; 

5) Siga as orientações fornecidas e salve os emails relacionados a ocorrência.


Fonte: https://conectacidadao.es.gov.br/servico/b5312cfa-f139-4df4-89e3-a507bc83c492/delegacia-online-deon-elaboracao-de-boletim-de-ocorrencia

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alisonvictor@gmail.com

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